Bula Pontifícia Bonum Spirituale Fidelium in Christo – Pela qual se cria a Diocese de Xingu-Altamira

 IOANNES PAVLVS, EPISCOPVS 
SERVUS SERVORUM DEI 

BULA PONTIFÍCIA
''BONUM SPIRITUALE FIDELIUM IN CHRISTO"

PELA QUAL SE CRIA A DIOCESE DE XINGU-ALTAMIRA
 
A todos os que este decreto virem, saudação e bênção apostólica!

Da Cátedra de São Pedro, que por providência divina recebemos, somos chamados às necessidades temporais da Igreja, que se estabelece por todo o orbe terrestre.

Muito solícito pelo bem espiritual dos fiéis em Cristo, o venerável irmão, Cardeal Dom Friedrich Müller, Arcebispo de São Paulo, tendo ouvido o parecer da Congregação para os Bispos, pediu a esta Sé Apostólica que, desmembrando-se um território, principalmente de sua Circunscrição Eclesiástica, fosse fundada uma nova Diocese. Depois do voto favorável do venerável irmão Cardeal Avery Dulles, Núncio Apostólico na mencionada nação, de bom grado julgamos dever atender ao pedido apresentado, muito proveitoso à salvação das almas. Portanto, pela nossa suprema autoridade apostólica, decretamos o seguinte. 

Da Arquidiocese de São Paulo, desmembramos um território, conforme atualmente é delimitado pela lei civil, dos estados: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, constituímos a nova Diocese de Xingu-Altamira. Da assim fundada Diocese de Xingu-Altamira, estabelecemos a Sede na cidade de Altamira; e elevamos ao grau e à dignidade de Igreja Catedral, o templo paroquial aí localizado, dedicado a Deus, em honra a Nossa Senhora de Nazaré, na qual ordenamos que, de acordo com o Direito, seja instituído o Cabido de Cônegos. Além, disto, tornamos a Diocese de Xingu-Altamira sufragânea da Sé Metropolitana de São Paulo, e submetemos o seu Bispo ao direito Metropolitano do Arcebispo da mesma Sé Metropolitana.

As demais providências sejam implementadas conforme as leis canônicas. Confiamos a execução de tudo isto ao mencionado venerável irmão Enrico Rivera, Secretário de Estado do Vaticano, concedemos-lhes ao mesmo tempo as necessárias e oportunas faculdades, também de subdelegar, para o efeito do qual se trata, a qualquer varão constituído na dignidade eclesiástica, determinando que seja enviado, logo que possível, um exemplar autêntico da ata de execução, nada obstando em contrário.

Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia 30 do mês de setembro, no ano do Senhor de dois mil e vinte e três, primeiro de nosso Pontificado.

+ Ioannes Pavlvs Pp. III
Pontifex Maximvs