Motu Proprio Custos Domus – Acerca das atribuições do Camerlengo da Santa Igreja Romana


 BENEDICTVS, EPISCOPVS 
SERVUS SERVORUM DEI
 
AD PERPETUAM REI MEMORIAM

MOTU PROPRIO
"CUSTOS DOMUS"

PELO QUAL SE PROMULGA AS FUNÇÕES
DO CAMERLENGO DA CÂMARA APOSTÓLICA

PROÊMIO

Desta Cátedra Apostólica, na qual voltamos com piedoso e misericordioso olhar sobre o rebanho do Senhor, atentamo-nos às necessidades que urge no nosso meio. À luz dos princípios bíblicos encontramos inspiração para servir, pois até o maior entre vós deverá ser servo (Mt 23,11). 
 
Volvemos em especial, ao serviço prestado pelo ofício do Camerlengo da Câmara Apostólica. Esta exímia função se apresenta a partir de uma  necessidade de uma liderança estável e cuidadosa na preservação da continuidade da fé e do Ministério Petrino. No contexto apostólico, compreendemos a razão pela qual o Camerlengo desempenha um papel vital, protegendo os interesses da Igreja durante períodos de Sede Vacante, agindo como guardião da herança espiritual e administrativa.

CAPÍTULO I
 
Funções prescritas ao Camerlengo da Câmara Apostólica

1. O Camerlengo da Câmara Apostólica, ficará empossado na função de "Vigário Litúrgico Pontifício".
1.1 Esta função terá como exercício na ausência do Sumo Pontífice em quaisquer celebração ou rito litúrgico. O mesmo terá a possibilidade de presidir a celebração, sem necessidade de cancelamento.
2. O Camerlengo da Câmara Apostólica, ficará responsável pela administração dos trabalhos da Cúria Romana.
2.1 As nomeações da Cúria Romana ficarão reservadas apenas ao Sumo Pontífice.
3. O Camerlengo da Câmara Apostólica terá como função o ofício de Governador do Estado do Vaticano.

CAPÍTULO II
 
A pessoa do Camerlengo da Câmara Apostólica

4. O Camerlengo da Câmara Apostólica não necessariamente deverá ser um membro do Colégio Cardinalício.
4.1 Este ofício poderá ser referido a um membro do Colégio Episcopal ou Presbiteral.
5. A escolha do nomeado caberá diretamente ao Sumo Pontífice. 
6. Concede-se ao Camerlengo o uso facultativo do pálio, se este for Cardeal-Bispo.
 
CAPÍTULO III
 
Funções prescritas ao Carmelengo da Câmara Apostólica,
no período de Sé Vacante

7. O Camerlengo da Câmara Apostólica deverá anunciar a morte ou a renúncia do Sumo Pontífice.
8. O Camerlengo da Câmara Apostólica será responsável pela administração da Igreja no período de Sé Vacante.
9. O Camerlengo da Câmara Apostólica será responsável pelas ações litúrgicas no período de Sé Vacante.
10. Ficam restritas as celebrações das  Exéquias do Romano Pontífice e a Pro Eligendo Romano Pontífice ao Decano do Colégio Cardinalício.

CONCLUSÃO

11.  Este Motu Proprio, como elencado acima, tem a finalidade de determinar as funções e a escolha do Camerlengo da Câmara Apostólica. Tal função prescreve um cuidado pela igreja, lembrando sempre que “o zelo por sua casa me consumirá” (Sl 68).
12. Assim como os Apóstolos receberam o Espírito Santo no dia de Pentecostes, sendo enviados pelo mundo a pregar o Evangelho, também confiamos ao Camerlengo o dever de zelar pela Santa Igreja de Deus e pelo Papado.
13. Finalmente, desejo invocar sobre toda a igreja as bênçãos de Maria Santíssima Mãe da Igreja e esposa do Espírito Santo. Que a Mãe do Redentor encubra os serviços prestados à Santa Sé do Senhor.

Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, aos 04 dias do mês de janeiro do Ano  de 2023, segundo de meu Pontificado.

+ Benedictus Pp. IX
Servus Servorum Dei

Eu o subscrevi,
Mons. Lucas Ribeiro