Constituição Apostólica Nobilis Officium – Pela qual se estabelece as classes dos Monsenhores

  

 BENEDICTVS, EPISCOPVS 
SERVUS SERVORUM DEI 

CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
''NOBILIUM OFFICIORUM"

PELA QUAL SE ESTABELECE AS CLASSES E ATRIBUIÇÕES
ACERCA DA TITULAÇÃO DOS MONSENHORES

O «Nobilis Officium» Sacerdotal àqueles imbuídos com o grau da Ordem é revestido com uma dignidade particular. «Ninguém se atribua esta honra, senão o que for chamado por Deus» (Heb 5, 4). Cristo, Filho consubstancial ao Pai, é constituído sacerdote da Nova Aliança segundo a ordem de Melquisedec: portanto, também Ele é chamado ao sacerdócio. É o Pai que «chama» o próprio Filho – Filho por Ele gerado num acto de amor eterno – , para que «entre no mundo» (cf. Heb 10, 5) e Se faça homem.
 
1. Ipso facto, sempre aprouve à Igreja, por meio dos Romanos Pontífices, reconhecer e outorgar os mais distintos dentre esses por seus serviços à grei do Senhor com a honraria do monsenhorato, sobretudo aos colaboradores mais diretos da Cátedra de Pedro. 
 
2.  Deste modo, ao completar dois meses de Pontificado, com paterna solicitude e sem ignorar os avanços trazidos pelos meus veneráveis predecessores, apresento esta Constituição Apostólica com o propósito de estabelecer e aperfeiçoar as classes dos monsenhores, com suas singulares atribuições e dignidades. 
 
3. O monsenhorato, a partir desta promulgação, deverá ser visto como a mais alta e proeminente honraria concedida, pelos notáveis e egrégios méritos, aos reverendos presbíteros com, no mínimo, 30 dias de ordenação ou reintegração presbiteral. 
 
I. DAS CLASSES E OFÍCIOS

4. Os monsenhores terão as seguintes classes, por ordem de precedência:

i. Protonotário Apostólico
a) Numerário
b) Supranumerário

ii. Prelados de Honra de Sua Santidade

iii. Capelães de Sua Santidade

I.I. Protonotário Apostólico Numerário

5. É a mais alta e importante classe dos monsenhores, sobretudo porque não é somente honorífica, mas implica um trabalho direto na Cúria Romana. 

6. Serão Protonotários Apostólicos Numerários os sacerdotes que forem nomeados para ofícios autárquicos na Cúria Romana, isto é, subordinados diretamente ao papa. Excluindo-se os colaboradores indiretos ao Papa, mas ainda assim, membros da Cúria. 

7. Não será necessário ter sido condecorado antes com nenhuma classe, se for da vontade do Sumo Pontífice reinante. Observa-se, portanto, o tempo preescrito no nº3 dessa Constituição para que se nomeie. 
 
8. Podem usar uma manteleta, batina violácea e roquete em serviços litúrgicos. Em outras ocasiões, batina negra com mangas vermelhas e faixa violácea, podendo acrescentar um ferraiolo violáceo e um barrete negro com borla vermelha. 

I.II Protonotário Apostólico Supranumerário
 
9. Será a mais alta dignidade honorífica presbiteral fora de Roma. Gozando dos mesmos privilégios protonotoriais que os Protonotários Apostólicos Numerários da Cúria Romana. 
 
10. Todos os monsenhores Prelados de Honra de Sua Santidade que o tenham sido por, no mínimo, 40 dias, são sujeitos à classe de Protonotário Apostólico Supranumerário, por solicitação do (arce)bispo ou por nomeação direta do Santo Padre.

I.III Prelado de Honra de Sua Santidade
 
11. Esta distinção deve ser conferida aos membros da Corte Papal; o Mestre de Cerimônias do Sumo Pontífice e os colaboradores titulados da Casa Pontifícia e da Câmara Apostólica.

12. Durante os ofícios litúrgicos, pode usar as mesmas vestes corais episcopais, com batina violácea e frisos vermelhos. Só é permitido o uso de barrete com borla negra, semelhante a de um presbítero comum. Permite-se o uso de manteleta e de ferraiolo violáceo.

I.IV Capelão de Sua Santidade

13. A classe honorífica comum do monsenhorato, destinada aos presbíteros por requerimento do ordinário local. 
 
14. Os capelães usam batina negra com frisos e faixa violáceos, sendo permitdo o uso de um barrete negro com borla violácea. 
 
IV. DOS BRASÕES

15. Os Protonotários Apostólicos Numerários usam no brasão o galero violáceo com 20 borlas púrpuras (vermelhas).

16. Os Protonotários Apostólicos Supranumerários usam no brasão o galero violáceo com 12 borlas púrpuras.

17. Os Prelados de Honra de Sua Santidade usam no brasão o galero violáceo com 6 borlas também violáceas.

18. Os Capelães de Sua Santidade usam no  brasão o galero preto com 6 borlas violáceas.

Anexos, por ordem de precedência:

Brasão de um Protonotário Apostólico Numerário

Brasão de um Protonotário Apostólico Supranumerário

Brasão de um Prelado de Honra de Sua Santidade

Brasão de um Capelão de Sua Santidade

19. A partir da publicação desta, todos os monsenhores que não exerçam ofício na Cúria Romana, serão da classe dos Capelães de Sua Santidade.

20. O título de monsenhor só deve ser concedido a sacerdotes do clero secular. 

21. Todas as dignidades concedidas são 'Ad Perpetuam', portanto, de forma vitalícia.

 DISPOSIÇÕES FINAIS

A presente Constituição Apostólica entra em vigor a partir da data da sua publicação. Seja observada fielmente por todos os que compõem a Cúria Romana, no presente e no futuro, não obstante qualquer circunstância em contrário.
 
 
Dado em Roma, junto a São Pedro, aos 25 dias do mês de Dezembro de 2023, na Solenidade do Natal do Senhor.

+ Benedictvs Pp. IX
Pontifex Maximvs